Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, que "Dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências", para abranger os ferroviários que, por sucessão trabalhista, cessão ou transferência, passaram a ser empregados de empresa pública federal, estadual ou municipal, ou empresa privada, de transporte ferroviário, inclusive as concessionárias.
Em Resumo
1Inclui mais ferroviários na complementação de aposentadoria.
2Abrange trabalhadores que mudaram para empresas públicas ou privadas.
3Garante direitos a ferroviários de concessionárias de transporte.
Apresentação do PL n. 5374/2023 (Projeto de Lei), pela Comissão de Legislação Participativa, que "Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, que 'Dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências', para abranger os ferroviários que, por sucessão trabalhista, cessão ou transferência, passaram a ser empregados de empresa pública federal, estadual ou municipal, ou empresa privada, de transporte ferroviário, inclusive as concessionárias. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora, deputada Laura Carneiro
Discutiu a Matéria o Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado no DCD de 19/04/2024, Letra A.
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE)
Apresentação do REQ n. 1809/2024 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado(a) Fernando Monteiro (PP-PE), que: "Requer a revisão do despacho aposto ao PL 5.374/2023, de modo a também distribuí-lo à Comissão de Finanças e Tributação – CFT para análise de seu mérito, preservando-se as distribuições iniciais para as demais comissões".
O Relator, Dep. Fernando Monteiro, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE).
Apresentação do REQ n. 1459/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Fernando Monteiro (REPUBLIC/PE), que "Requer a revisão do despacho aposto ao PL 5.374/2023, de modo a também distribuí-lo à Comissão de Finanças e Tributação – CFT para análise de mérito, preservando-se as distribuições iniciais para as demais comissões".