Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, para estabelecer moratória técnica e científica relativa a pesquisa privada, produção, reprodução, importação, exportação e comercialização de carne animal cultivada no território nacional, até o dia 31 de dezembro de 2028, dá outras providências.
Em Resumo
1Pesquisa e comercialização de carne cultivada ficam suspensas.
2A moratória vai até 31 de dezembro de 2028.
3A medida afeta produção e importação de carne animal cultivada.
Apresentação do PL n. 5402/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, para estabelecer moratória técnica e científica relativa a pesquisa privada, produção, reprodução, importação, exportação e comercialização de carne animal cultivada no território nacional, até o dia 31 de dezembro de 2028, dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4616/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/2023.
Recebimento pela CCTI.
Designado Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), para o PL 4616/2023, ao qual esta proposição está apensada.