Susta a Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, que dispõe sobre as orientações estratégicas para o Plano Plurianual e para o Plano Nacional de Saúde provenientes da 17ª Conferência Nacional de Saúde e sobre as prioridades para as ações e serviços públicos de saúde aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde.
Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, do trecho que dispõe sobre a “redução da idade de início de hormonização para 14 anos”, constante da Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, homologada pelo Ministério da Saúde.
Susta o art. 14 da Resolução no 510, de 26 de junho de 2023,do Conselho Nacional de Justiça, que exorbita o poder regulamentar ao condicionar a expedição do mandado de reintegração de posse em caso de esbulho possessório coletivo.
Susta os efeitos da Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que trata das “orientações estratégicas para o Plano Plurianual (PPA) e para o Plano Nacional de Saúde (PNS) 2024-2027”.
Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas – Sinarm.
Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, nas partes que tratam da restrição de armas e calibres; na obrigatoriedade de filiação a entidade de tiro; distância mínima de clubes de tiro e escolas; proibição da prática de tiro recreativo para pessoas sem registro e da suspensão e cautelar do Certificado de Registro de Arma de Fogo e do porte de armas.
Disciplina, na forma do art. 62, §3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023.
Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Susta o Decreto nº 11.615, 21 de julho de 2023, que Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.611, de 19 de Julho 2023, que revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
Susta os efeitos do Ofício Circular nº 4/2023/COGEF/DPDI/SEB/SEB-MEC de 10 de julho de 2023, determinando que Estados dê início progressivo da desmobilização de todo o pessoal das Forças Armadas envolvido no programa Escolas Cívico-Militares.