Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, do trecho que dispõe sobre a “redução da idade de início de hormonização para 14 anos”, constante da Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, homologada pelo Ministério da Saúde.
Em Resumo
1A proposta suspende a redução da idade para hormonização.
2Atualmente, a hormonização começaria aos 14 anos.
3A decisão afeta as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde.
Apresentação do PDL n. 202/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, do trecho que dispõe sobre a “redução da idade de início de hormonização para 14 anos”, constante da Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, homologada pelo Ministério da Saúde".
Devolva-se a proposição, com base no art. 137,§1º, inciso II, alínea "b", por não sustar ato normativo do Poder Executivo, nos termos do art. 49, inciso V da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 29/09/2023.