Disciplina, na forma do art. 62, §3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023.
Em Resumo
1Define como ficam as relações jurídicas após a perda da Medida Provisória.
2Esclarece os direitos e deveres das partes envolvidas.
3Garante a segurança jurídica após a mudança na legislação.
Apresentação do PDL n. 192/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC) e outros, que "Disciplina, na forma do art. 62, §3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023".
Apense-se à(ao) PDL-184/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 352