Susta o art. 14 da Resolução no 510, de 26 de junho de 2023,do Conselho Nacional de Justiça, que exorbita o poder regulamentar ao condicionar a expedição do mandado de reintegração de posse em caso de esbulho possessório coletivo.
Em Resumo
1Remove uma regra que limita a reintegração de posse.
2Facilita a recuperação de propriedades em casos de invasão coletiva.
3Busca garantir direitos de posse de forma mais direta.
Apresentação do PDL n. 200/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Ricardo Salles (PL/SP), que "Susta o art. 14 da Resolução no 510, de 26 de junho de 2023,do Conselho Nacional de Justiça, que exorbita o poder regulamentar ao condicionar a expedição do mandado de reintegração de posse em caso de esbulho possessório coletivo. ".
Apense-se à(ao) PDL-182/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 591.