Estabelece um valor mínimo a ser consignado para o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tratar do direito à indicação de um acompanhante durante todo o período de permanência nos estabelecimentos de saúde para as mulheres que sofrerem abortamento espontâneo ou se submeterem ao abortamento induzido por razões médicas e legais.
Estabelece o programa de incentivo Vale Energia a ser aplicado pelas concessionárias de energia elétrica como medida de adoção ao Programa de Eficiência Energética regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, para modificar as regras de processo e julgamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República.
Criminaliza a conduta de quem, nas dependências dos estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, promova a sexualização precoce de crianças e adolescentes.
Altera o art. 1597 do Código Civil, Lei n° 10.406, de 2002, para presumir concebido na constância do casamento os filhos nascidos com o auxílio de reprodução assistida póstuma, por meio de maternidade de substituição, desde que tenha havido autorização em vida pela esposa ou companheira falecida.
Altera o Art. 392 da CLT para estabelecer que o início da licença maternidade deverá ser fixada somente a partir da saída do bebê ou da mãe da internação, o que se der por último.
Acrescenta o § 2º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer critérios na imposição de medidas coercitivas atípicas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre qualificadora no crime de aborto sem o consentimento da gestante.
Dá a denominação de “SARGENTO PM JOSIMAR DA COSTA MOREIRA” à ponte sobre o Rio Purus, localizada no km 344,2 da BR-364, na cidade de Manoel Urbano, no Estado do Acre.