Estabelece um valor mínimo a ser consignado para o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023.
Em Resumo
1Define um valor mínimo para compra de alimentos.
2Aumenta a segurança no fornecimento de alimentos.
3Garante apoio a agricultores e comunidades carentes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2486/2023, pelo Deputado Lula da Fonte (PP/PE), que "Estabelece um valor mínimo a ser consignado para o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2024 a 02/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Fausto Pinato, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)