Critérios para medidas coercitivas no processo civil
Acrescenta o § 2º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer critérios na imposição de medidas coercitivas atípicas.
Em Resumo
1Define regras para medidas coercitivas não convencionais.
2Busca garantir a efetividade das decisões judiciais.
3Aumenta a clareza sobre como aplicar essas medidas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2450/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta o § 2º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer critérios na imposição de medidas coercitivas atípicas".
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 1456/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Requer a retirada do PL 2450, de 2023, que acrescenta o § 2º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer critérios na imposição de medidas coercitivas atípicas".
Retirado o PL n. 2450/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1456/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023.