Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em noções básicas de primeiros socorros para funcionários de restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação de shopping centers, hotéis, resorts e estabelecimentos similares em todo o território nacional, e dá outras providências
Dispõe sobre a proteção do direito de silêncio do investigado ou acusado, estabelecendo que a falta de aviso sobre o direito de permanecer em silêncio só gerará nulidade processual se houver efetivo prejuízo à parte.
Aprova o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris sobre a Trigésima Sessão da Conferência das Partes na Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Vigésima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, a Sétima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Acordo de Paris, das Sessões dos Órgãos Subsidiários e Outras Reuniões da UNFCCC, também chamado de Acordo de Sede da COP30, assinado em
Bonn, Alemanha, em 20 de junho de 2025.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a inaplicabilidade da multa prevista no § 8º do art. 334 quando o réu for intimado por edital.
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de apoio a Municípios e empresas da cadeia produtiva da carne bovina com alta dependência econômica do setor exportador de carne bovina e afetados por barreiras tarifárias e não tarifárias impostas por países importadores, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de autorização expressa e de verificação da autenticidade em débitos automáticos, bem como sobre a responsabilidade solidária das instituições financeiras em caso de descumprimento.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para garantir que as penas e medidas de segurança impostas a crimes graves sejam proporcionais à lesividade da conduta e que a soltura de indivíduos considerados de alta periculosidade somente ocorra após a comprovação inequívoca da cessação do risco à sociedade.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer indenização pelo desconto indevido a título de contribuição sindical; e dá outras providências.
Altera a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), para permitir a constituição de Consórcios Intermunicipais de Tecnologia e Inovação.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o Estatuto da Infância Digital, estabelecer normas de proteção integral no ambiente digital, criminalizar a adultização de crianças e adolescentes, regular a exploração econômica de sua imagem e destinar os rendimentos obtidos à proteção da própria criança ou adolescente.
Institui o Programa Nacional de Atração e Retenção de Talentos - PNART com a finalidade de fomentar a atração, o retorno e a permanência no país de profissionais de excelência, com o objetivo de desenvolver projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica, visando promover o avanço econômico e social no país.
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que "Dispõe sobre Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca", para incluir entre as competências do Poder Público, as ações de repovoamento com alevinos nas águas interiores e continentais.
Altera a Lei nº 14.572, de 8 de maio de 2023, para tratar do acesso prioritário e especializado das mulheres em situação de violência aos serviços de atenção odontológica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre o reconhecimento, nos termos dos artigos 231 e 225 da Constituição Federal, da compatibilidade entre a ocupação indígena de seus territórios e a tutela constitucional do meio ambiente.