Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que "Dispõe sobre Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca", para incluir entre as competências do Poder Público, as ações de repovoamento com alevinos nas águas interiores e continentais.
Em Resumo
1O governo poderá repovoar águas interiores com alevinos.
2A medida visa fortalecer a pesca e a aquicultura sustentável.
3Ações de repovoamento buscam melhorar a biodiversidade aquática.
Apresentação do PL n. 4110/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP), que "Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que 'Dispõe sobre Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca', para incluir entre as competências do Poder Público, as ações de repovoamento com alevinos nas águas interiores e continentais. ".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR).
Parecer do Relator, Dep. Albuquerque (REPUBLIC-RR), pela aprovação.
Lido o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 03/12/2025 PÁG 2581, Letra A.