Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para garantir que as penas e medidas de segurança impostas a crimes graves sejam proporcionais à lesividade da conduta e que a soltura de indivíduos considerados de alta periculosidade somente ocorra após a comprovação inequívoca da cessação do risco à sociedade.
Em Resumo
1As penas serão ajustadas de acordo com a gravidade do crime.
2Indivíduos perigosos só serão soltos após comprovação de segurança.
3A proteção da sociedade é prioridade nas decisões de soltura.
Apresentação do PL n. 4073/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para garantir que as penas e medidas de segurança impostas a crimes graves sejam proporcionais à lesividade da conduta e que a soltura de indivíduos considerados de alta periculosidade somente ocorra após a comprovação inequívoca da cessação do risco à sociedade".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS).
Parecer do Relator, Dep. Zucco (PL-RS), pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Zucco (PL/RS).
Parecer do Relator, Dep. Zucco (PL-RS), pela aprovação, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Zucco (PL/RS).
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2025, Letra A.