Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o Estatuto da Infância Digital, estabelecer normas de proteção integral no ambiente digital, criminalizar a adultização de crianças e adolescentes, regular a exploração econômica de sua imagem e destinar os rendimentos obtidos à proteção da própria criança ou adolescente.
Em Resumo
1Cria regras para proteger crianças online.
2Proíbe a exploração econômica da imagem de crianças.
3Destina lucros obtidos para a proteção das crianças.
Apresentação do PL n. 4078/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Cristiane Lopes (UNIÃO/RO), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o Estatuto da Infância Digital, estabelecer normas de proteção integral no ambiente digital, criminalizar a adultização de crianças e adolescentes, regular a exploração econômica de sua imagem e destinar os rendimentos obtidos à proteção da própria criança ou adolescente.".