Dispõe sobre a proteção do direito de silêncio do investigado ou acusado, estabelecendo que a falta de aviso sobre o direito de permanecer em silêncio só gerará nulidade processual se houver efetivo prejuízo à parte.
Em Resumo
1Garante que o investigado pode ficar em silêncio.
2Falta de aviso sobre o silêncio só gera problemas se prejudicar.
3A proteção do direito de silêncio é mais clara e segura.
Apresentação do PL n. 4103/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dispõe sobre a proteção do direito de silêncio do investigado ou acusado, estabelecendo que a falta de aviso sobre o direito de permanecer em silêncio só gerará nulidade processual se houver efetivo prejuízo à parte. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.