Reconhecimento da ocupação indígena e meio ambiente
Dispõe sobre o reconhecimento, nos termos dos artigos 231 e 225 da Constituição Federal, da compatibilidade entre a ocupação indígena de seus territórios e a tutela constitucional do meio ambiente.
Em Resumo
1Reconhece a ocupação indígena em seus territórios.
2Garante a proteção do meio ambiente nessas áreas.
3Promove a convivência entre direitos indígenas e ambientais.
Apresentação do PL n. 4108/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre o reconhecimento, nos termos dos artigos 231 e 225 da Constituição Federal, da compatibilidade entre a ocupação indígena de seus territórios e a tutela constitucional do meio ambiente".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Designada Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Camila Jara, deixou de ser membro da Comissão