Indenização por desconto indevido de contribuição sindical
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer indenização pelo desconto indevido a título de contribuição sindical; e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece indenização para descontos indevidos de contribuição sindical.
2Protege os trabalhadores contra cobranças incorretas.
3Facilita a recuperação de valores pagos indevidamente.
Apresentação do PL n. 4074/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer indenização pelo desconto indevido a título de contribuição sindical; e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.