Acrescenta o inciso XXI ao art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir entre as atribuições do Conselho Tutelar, promover e incentivar ações de divulgação e treinamentos para o reconhecimento de transtornos da fala em crianças e adolescentes, bem como o seu encaminhamento para tratamento especializado.
Sugere emenda ao orçamento para destinar recursos para a construção de casas populares no município de Macaé para os trabalhadores domésticos, de serviços gerais e para mulheres vítimas de violência doméstica.
Altera o art. 405 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar o trabalho artístico do menor.
Proíbe a divulgação, promoção ou endosso de empresas de apostas, cassinos em geral, jogos de azar ou quaisquer atividades relacionadas a apostas, por parte de digital influencers e artistas.
Acrescenta o artigo 244-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de abandono de passageiro incapaz, e dá outras providências.
Cria o Selo Patriota de Regularidade e dispõe sobre as condições mínimas de regularidade tributária, previdenciária e trabalhista exigidas para o acesso a benefícios fiscais, financeiros e creditícios e para a participação em licitações e em programas ou ações governamentais.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para responsabilizar com multa Federações, Ligas e organizações esportivas em casos de racismo ocorridos em eventos esportivos por elas realizados.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre a proteção da criança e do adolescente em casos de conduta abusiva na gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos advindos de sua carreira artística ou esportiva.
Altera a Lei n° 14.540, de 3 de abril de 2023, para estabelecer o direito alteração do exercício, mediante remoção, redistribuição ou cessão, para as vítimas de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Acrescenta o inciso VI, no § 1º, do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para inserir no rol de atos de terrorismo a invasão de terras públicas ou privados, por pessoa física ou em grupos, e aqueles que os financiarem.