Cria o Selo Patriota de Regularidade e dispõe sobre as condições mínimas de regularidade tributária, previdenciária e trabalhista exigidas para o acesso a benefícios fiscais, financeiros e creditícios e para a participação em licitações e em programas ou ações governamentais.
Em Resumo
1Estabelece requisitos para regularidade tributária e trabalhista.
2Condiciona benefícios fiscais à comprovação de regularidade.
3Exige regularidade para participar de licitações e programas governamentais.
Apresentação do PL n. 3908/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Cria o Selo Patriota de Regularidade e dispõe sobre as condições mínimas de regularidade tributária, previdenciária e trabalhista exigidas para o acesso a benefícios fiscais, financeiros e creditícios e para a participação em licitações e em programas ou ações governamentais".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/08/2023.
Recebimento pela CFT.
Apresentação do REQ n. 102/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Legislação Participativa – CLP, para debater as condições atuais da fiscalização trabalhista no Brasil, o déficit histórico de Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs), o fortalecimento institucional do Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como medidas de valorização da carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho e de recomposição de seu quadro".
Aprovado o requerimento nº 102/2025,do Sr. João Daniel que requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Legislação Participativa – CLP, para debater as condições atuais da fiscalização trabalhista no Brasil, o déficit histórico de Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs), o fortalecimento institucional do Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como medidas de valorização da carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho e de recomposição de seu quadro.