Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para responsabilizar com multa Federações, Ligas e organizações esportivas em casos de racismo ocorridos em eventos esportivos por elas realizados.
Em Resumo
1Federações e ligas esportivas podem ser multadas por racismo.
2A medida visa combater o racismo em eventos esportivos.
3Organizações devem garantir ambientes livres de discriminação.
Apresentação do PL n. 3907/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Pereira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para responsabilizar com multa Federações, Ligas e organizações esportivas em casos de racismo ocorridos em eventos esportivos por elas realizados. ".
Apense-se à(ao) PL-2718/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/08/2023.
Recebimento pela CDHMIR.
Designado Relator, Dep. Gilvan da Federal (PL-ES), para o PL 2718/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 2718/2023, ao qual esta proposição está apensada.