Acrescenta o artigo 244-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente.
Em Resumo
1Define violência patrimonial como crime contra crianças e adolescentes.
2Protege bens e direitos de crianças e adolescentes de abusos.
3Aumenta a responsabilidade legal por danos patrimoniais a jovens.
Apresentação do PL n. 3914/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Acrescenta o artigo 244-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/08/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3929/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3997/2023.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do PL 3914/2023, e do PL 3929/2023, e do PL 3997/2023, apensados, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação deste, do PL 3929/2023, e do PL 3997/2023, apensados, com substitutivo.
Retirado de pauta de ofício, a pedido da relatora. Prejudicado o requerimento retirado de pauta da Deputada Laura Carneiro, relatora.
Lido o Parecer pela Relatora, deputada Laura Carneiro.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado no DCD de 02/12/2023, Letra A.
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-3929/2023, PL-3997/2023 apensadas.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Apresentação do REQ n. 592/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO) e outros, que "Requer urgência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados".
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei nºs 3.929/2023 e 3997/2023, apensados e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com subemenda substitutiva.
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei nºs 3.929/2023 e 3.997/2023, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com subemenda substitutiva.
Aprovado o requerimento nº 592/2024,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3914/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 592/2024.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP).
Apresentação do REQ n. 1012/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE), que "Requer a apensação do PL nº 3.916/2023 (e seus apensados) ao PL nº 3.914/2023".
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP).
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento da Dep. Caroline de Toni, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 93; Não: 292; Total: 385.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.914, de 2023, 3.929, de 2023 e 3.997, de 2023, bem como do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, na forma do Substitutivo apresentado.
Discutiu a Matéria o Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.914, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, a proposição inicial e as apensadas.
Votação do DTQ 1 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, MDB, REPUBLICANOS, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE, AVANTE, PRD): Destaque para Votação em Separado do(a) parágrafo 2º do artigo 69-A constante no artigo 1º do substitutivo, apresentado ao PL 3914/2023 (161, I).
Mantido o texto. Sim: 300; Não: 99; Total: 399.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Rosangela Moro (União/SP).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.914-B/2023).
Desapensação dos Projetos de Lei nºs 3.929, de 2023, e 3.997, de 2023, apensados, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.914, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 25/03/2025 - 13:55 - 29ª Sessão)
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 64/2025/SGM-P.