Altera o art. 405 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar o trabalho artístico do menor.
Em Resumo
1Define regras para o trabalho de menores em atividades artísticas.
2Garante proteção e direitos para jovens trabalhadores na arte.
3Estabelece condições seguras para a atuação de menores no setor artístico.
Apresentação do PL n. 3920/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Altera o art. 405 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar o trabalho artístico do menor".
Apense-se à(ao) PL-8288/2014.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/08/2023.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 3974/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-8288/2014
Devolvida à Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 3974/2012, ao qual esta proposição está apensada.