Altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conceder licença à pessoa indicada pela mãe solo para acompanha-la quando do nascimento ou da adoção de filho.
Altera a lei nº 8.072 de julho de 1990, para inserir o crime de homicídio praticado no interior das instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, no rol de Crimes Hediondos.
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para obrigar que os rótulos dos produtos lácteos informem a origem do leite utilizado em sua fabricação.
Determina que a cobrança da Contribuição Assistencial prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ocorra apenas mediante prévia autorização do não sindicalizado.
Altera a Lei nº 5.603, de 1970, para denominar Rodovia Vasco Neto o trecho da rodovia BR-030 compreendido entre o Município de Mambaí, no Estado de Goiás, e o Município de Carinhanha, no Estado da Bahia.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre as informações acerca da data da última calibração e o prazo de sua validade, inseridas nos equipamentos de radioterapia.
“Cria um programa de assistência especializada para pacientes com epidermólise bolhosa na rede de saúde pública e permite que o Governo Federal conceda uma pensão para as pessoas com a doença ou para seus responsáveis legais”.
Altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre cobrança da Contribuição Assistencial prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho apenas mediante prévia autorização do não sindicalizado.
Dispõe sobre a transformação dos Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais e Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de proporcionar segurança jurídica aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como regulamentar a dispensa em massa.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, acrescendo o parágrafo único ao art. 790 para tornar inaplicável inciso IX do artigo 833 da Lei nº 13.105, de 2015 na execução trabalhista, modificando os §§3º e 4º do art. 790 para ampliar as hipóteses de justiça gratuita e excluir as entidades filantrópicas da isenção prevista no §10º do art. 899.
Altera o Código de Processo Civil para atribuir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência de regulamentar os parâmetros para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, e dá nova redação aos §§ 3º e 4º do artigo 790 da CLT, acrescentando-lhe um § 5º para melhor explicitar quando o benefício deve ser concedido.
Altera a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, (Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei n.º 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências) para vedar a possibilidade de concessão de habeas corpus, progressão de regime prisional, livramento condicional ou prisão domiciliar, por meio de decisões monocráticas, em qualquer grau de jurisdição ou Tribunal, ao condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa.
Proíbe a utilização de gaiolas e sistemas de confinamento extremo de animais criados para a alimentação humana e extração de penas e peles e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para proibir os profissionais da educação de se utilizarem de sua autoridade e influência em ambiente escolar para praticar ideologias político-partidárias e outras apologias.
Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para acrescentar à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e à área de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) os municípios situados nas mesorregiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro