Altera a lei nº 8.072 de julho de 1990, para inserir o crime de homicídio praticado no interior das instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, no rol de Crimes Hediondos.
Em Resumo
1Homicídios em instituições de ensino serão considerados crimes hediondos.
2A medida se aplica a escolas públicas e privadas.
3A mudança visa aumentar a punição e a segurança nas escolas.
Apresentação do PL n. 5100/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a lei nº 8.072 de julho de 1990, para inserir o crime de homicídio praticado no interior das instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, no rol de Crimes Hediondos".
Apense-se à(ao) PL-1744/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.