Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de proporcionar segurança jurídica aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como regulamentar a dispensa em massa.
Em Resumo
1Garante direitos para trabalhadores de empresas públicas.
Apresentação do PL n. 5104/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de proporcionar segurança jurídica aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como regulamentar a dispensa em massa".
Apense-se à(ao) PL-4433/2021.Por oportuno, esclareço que a CTRAB deverá ser incluída na distribuição da matéria para se manifestar logo após a CASP. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. .Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-4433/2021
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 4433/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (PSD-PE), para o PL 4433/2021, ao qual esta proposição está apensada.