Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para proibir os profissionais da educação de se utilizarem de sua autoridade e influência em ambiente escolar para praticar ideologias político-partidárias e outras apologias.
Em Resumo
1Professores não podem usar sua influência para política.
2Ideologias partidárias ficam proibidas nas escolas.
3Ambiente escolar deve ser neutro em questões políticas.
Apresentação do PL n. 5082/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para proibir os profissionais da educação de se utilizarem de sua autoridade e influência em ambiente escolar para praticar ideologias político-partidárias e outras apologias".
Apense-se à(ao) PL-1170/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1170/2023
Designado Relator, Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 7180/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 7180/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 7180/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 7180/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA),em virtude da apensação do PL-5262/2025, para o PL 7180/2014, ao qual esta proposição está apensada.