Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para acrescentar à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e à área de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) os municípios situados nas mesorregiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro
Em Resumo
1Inclui novos municípios do Rio de Janeiro na SUDENE.
2Amplia recursos do Fundo para o desenvolvimento regional.
3Objetivo é promover o crescimento econômico na região.
Apresentação do PL n. 5083/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para acrescentar à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e à área de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) os municípios situados nas mesorregiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 43, § 1º, da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/11/2023.