Determina que a cobrança da Contribuição Assistencial prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ocorra apenas mediante prévia autorização do não sindicalizado.
Em Resumo
1Não é mais possível cobrar contribuição sem autorização.
2Trabalhadores não sindicalizados devem consentir antes.
3Acordos coletivos precisam de aprovação para cobranças.
Apresentação do PL n. 5098/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Determina que a cobrança da Contribuição Assistencial prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ocorra apenas mediante prévia autorização do não sindicalizado".
Apense-se à(ao) PL-4513/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.