Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal no tocante à isenção do Imposto de Importação dos materiais e produtos utilizados para implantação de sistema de energia fotovoltaica (solar) destinado à iluminação da Administração Pública.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para prover efetividade, em todo o território nacional, ao exercício de benefícios nela previstos.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para disciplinar o acesso de cuidadores de pessoas com transtorno do espectro autista a ações e serviços de saúde mental.
Altera a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física (IRPF), dos gastos com equipamentos para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.
Acrescenta os artigos 15-F e 15-G na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a fim de dispor sobre a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem.
Altera o artigo 192 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, a fim de dispor sobre o adicional de insalubridade devido aos profissionais de enfermagem.
Revoga o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre faculdade da autoridade sanitária para dispor sobre opção de formatos de bulas, digital ou impresso, e dá outras providências.
Dispõe acerca do desligamento, após as 22h00, da iluminação dos ambientes internos nas edificações ocupadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União.
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para estabelecer a obrigatoriedade de utilização exclusiva das cores da bandeira nacional (verde, amarelo, azul e branco) nas logomarcas do governo federal, com a exceção que especifica.
Altera os artigos 155, 157, 180, 260 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime condutas de subtração de equipamentos de telecomunicações e fornecimento de energia elétrica.