Desligamento da luz após 22h na administração pública
Dispõe acerca do desligamento, após as 22h00, da iluminação dos ambientes internos nas edificações ocupadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União.
Em Resumo
1As luzes nos prédios públicos devem ser apagadas após as 22h.
2Essa medida visa reduzir o consumo de energia.
3A regra se aplica a todos os órgãos da administração pública.
Apresentação do PL n. 730/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Dispõe acerca do desligamento, após as 22h00, da iluminação dos ambientes internos nas edificações ocupadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/2024 PAG 154