Acrescenta os artigos 15-F e 15-G na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a fim de dispor sobre a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem.
Em Resumo
1Define a jornada de trabalho para profissionais de enfermagem.
2Estabelece regras específicas para horários e turnos.
3Visa melhorar as condições de trabalho na área da saúde.
Apresentação do PL n. 745/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG), que "Acrescenta os artigos 15-F e 15-G na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a fim de dispor sobre a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem. ".
Apense-se à(ao) PL-1150/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/2024 PAG 192