Altera o artigo 192 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, a fim de dispor sobre o adicional de insalubridade devido aos profissionais de enfermagem.
Em Resumo
1Profissionais de enfermagem receberão adicional por insalubridade.
2Mudança visa reconhecer os riscos da profissão.
3Aumento na remuneração para melhorar as condições de trabalho.
Apresentação do PL n. 743/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG), que "Altera o artigo 192 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, a fim de dispor sobre o adicional de insalubridade devido aos profissionais de enfermagem. ".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/2024 PAG 185
Recebimento pela CSAUDE.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2024).
Apresentação do REQ n. 1597/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Pedro Westphalen (PP/RS), que "Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 743/2024 e nº 744/2020".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.