Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal no tocante à isenção do Imposto de Importação dos materiais e produtos utilizados para implantação de sistema de energia fotovoltaica (solar) destinado à iluminação da Administração Pública.
Em Resumo
1Materiais para energia solar terão isenção de impostos.
2Apoio financeiro para instalação de sistemas solares na administração pública.
3Objetivo é reduzir custos com iluminação pública sustentável.
Apresentação do PL n. 764/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marco Brasil (PP/PR), que "Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal no tocante à isenção do Imposto de Importação dos materiais e produtos utilizados para implantação de sistema de energia fotovoltaica (solar) destinado à iluminação da Administração Pública.".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/2024 PAG 236
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/04/2024 a 06/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM).
Parecer do Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), pela rejeição.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 30/04/2025 PAG 1959, Letra A.