Tipifica crimes de furto de telecomunicações e energia
Altera os artigos 155, 157, 180, 260 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime condutas de subtração de equipamentos de telecomunicações e fornecimento de energia elétrica.
Em Resumo
1Define como crime o furto de equipamentos de telecomunicações.
2Inclui o roubo de energia elétrica como crime.
3Aumenta a proteção legal contra esses tipos de furto.
Apresentação do PL n. 760/2024 (Projeto de Lei), pela Comissão de Viação e Transportes, que "Altera os artigos 155, 157, 180, 260 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime condutas de subtração de equipamentos de telecomunicações e fornecimento de energia elétrica".
Apense-se à(ao) PL-2304/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/2024 PAG 229
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do REQ n. 1302/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP), que "Requer a desapensamento do Projeto de Lei nº 760, de 2024 (e seus apensados), do Projeto de Lei 2.304, de 2022. ".
Aprovado o requerimento nº 4820/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4997/2019.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4997/2019, por ter sido aprovado o REQ 4820/2024 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ), para o PL 5845/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.