Altera a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física (IRPF), dos gastos com equipamentos para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com energia renovável do imposto de renda.
2Beneficia quem investe em equipamentos de energia elétrica limpa.
3Incentiva o uso de fontes de energia sustentáveis.
Apresentação do PL n. 752/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Átila Lins (PSD/AM), que "Altera a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física (IRPF), dos gastos com equipamentos para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/2024 PAG 207
Designado Relator, Dep. Keniston Braga (MDB-PA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/04/2024 a 06/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Keniston Braga (MDB/PA).
Parecer do Relator, Dep. Keniston Braga (MDB-PA), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer pelo Relator
Vista à Deputada Silvia Waiãpi.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 10/12/2024, Letra A.