Revoga o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre faculdade da autoridade sanitária para dispor sobre opção de formatos de bulas, digital ou impresso, e dá outras providências.
Em Resumo
1Remove a opção de formatos de bulas digitais ou impressas.
2A autoridade sanitária não poderá mais escolher o formato das bulas.
3As bulas de medicamentos devem seguir um único formato definido.
Apresentação do PL n. 744/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Revoga o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre faculdade da autoridade sanitária para dispor sobre opção de formatos de bulas, digital ou impresso, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-715/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/2024 PAG 188
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-715/2024
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP)., para o PL 715/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), em virtude da apensação do PL 2478/2024., para o PL 715/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-715/2024
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 715/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 715/2024, ao qual esta proposição está apensada.