Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o uso do cordão de girassol por pessoas com deficiências ocultas ou não aparentes.
Acrescentar o parágrafo § 4º e as alíneas I e II ao art. 30 da Lei nº 13.445 de 2017, Lei de Migração, para incluir comprovação da participação educacional e idiomática.
Dispõe sobre a responsabilização das plataformas digitais pelo uso indevido de dados pessoais para práticas abusivas de consumo, estabelece o direito de remuneração pelo uso econômico dos dados pessoais, garante a reparação de danos individuais e coletivos causados aos consumidores, adota medidas para proteção e transparência no uso de dados pessoais e da outras providências.
Altera o art.192 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a insalubridade na atividade dos profissionais que aplicam teste de COVID nas farmácias e as pessoas que trabalham sobre calor excessivo.
Dispõe sobre a criminalização da grilagem de créditos de carbono e estabelece sanções administrativas e penais para práticas fraudulentas associadas ao mercado de carbono.
Altera a Lei nº 5.991/1973 e Lei nº 13.021/2014 para autorizar que farmácias e drogarias possam dispor de ambulatórios em suas instalações para atendimento em consultas médicas.
Altera o art. 18 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para prever que a apuração do ganho de capital auferido por não residente deve observar a cláusula de nação mais favorecida prevista em tratado internacional.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançável o crime de Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançável o crime de lesões corporais praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 10.098, de 2000, para dispor sobre a participação das pessoas com deficiência, por meio de suas entidades representativas, no desenvolvimento de tecnologias assistivas.
Institui a Política Nacional de Atendimento Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece diretrizes para sua implementação, dispõe sobre a criação e financiamento de Centros Especializados em Reabilitação em TEA, e dá outras providências.