Recebido Ofício 1445/2024-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 1.558, de 2024, de autoria do Senador Rogério Marinho, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos o tráfico de pessoas".
Apresentação do PL n. 1558/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos o tráfico de pessoas".
Apense-se à(ao) PL-5795/2023. Em razão dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade, conforme art. 151, II, "a", c/c art. 142, parágrafo único, RICD.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 385