Inclusão de pessoas com deficiência em tecnologias
Altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 10.098, de 2000, para dispor sobre a participação das pessoas com deficiência, por meio de suas entidades representativas, no desenvolvimento de tecnologias assistivas.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência podem participar do desenvolvimento de tecnologias.
2Entidades que representam essas pessoas terão voz nas decisões.
3A lei busca melhorar a acessibilidade e inclusão no mercado.
Apresentação do PL n. 4914/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 10.098, de 2000, para dispor sobre a participação das pessoas com deficiência, por meio de suas entidades representativas, no desenvolvimento de tecnologias assistivas".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 164
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. João Cury (MDB-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duarte Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)