Proteção de Dados Pessoais nas Plataformas Digitais
Dispõe sobre a responsabilização das plataformas digitais pelo uso indevido de dados pessoais para práticas abusivas de consumo, estabelece o direito de remuneração pelo uso econômico dos dados pessoais, garante a reparação de danos individuais e coletivos causados aos consumidores, adota medidas para proteção e transparência no uso de dados pessoais e da outras providências.
Em Resumo
1Plataformas digitais devem ser responsáveis pelo uso de dados pessoais.
2Consumidores têm direito a serem remunerados pelo uso de seus dados.
3Medidas serão adotadas para garantir transparência e proteção dos dados.
Apresentação do PL n. 4976/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a responsabilização das plataformas digitais pelo uso indevido de dados pessoais para práticas abusivas de consumo, estabelece o direito de remuneração pelo uso econômico dos dados pessoais, garante a reparação de danos individuais e coletivos causados aos consumidores, adota medidas para proteção e transparência no uso de dados pessoais e da outras providências".
Às Comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 341
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. David Soares, deixou de ser membro da Comissão