Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o uso do cordão de girassol por pessoas com deficiências ocultas ou não aparentes.
Em Resumo
1Permite o uso do cordão de girassol por pessoas com deficiências ocultas.
2Facilita a identificação de necessidades especiais em público.
3Aumenta a conscientização sobre deficiências não aparentes.
Recebido Ofício 1448/2024-SF que encaminha à revisão o PL 3243/2024.
Apresentação do PL n. 3243/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o uso do cordão de girassol por pessoas com deficiências ocultas ou não aparentes".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 402
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado no DCD de 24/06/2025 PÁG 288, Letra A.