Altera o art. 18 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para prever que a apuração do ganho de capital auferido por não residente deve observar a cláusula de nação mais favorecida prevista em tratado internacional.
Em Resumo
1Não residentes devem seguir regras de tratados internacionais.
2Ganho de capital será calculado com base em cláusula de nação mais favorecida.
3Mudança visa garantir tratamento igualitário para investidores estrangeiros.
Apresentação do PL n. 4927/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 18 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para prever que a apuração do ganho de capital auferido por não residente deve observar a cláusula de nação mais favorecida prevista em tratado internacional".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 200