Institui a Política Nacional de Atendimento Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece diretrizes para sua implementação, dispõe sobre a criação e financiamento de Centros Especializados em Reabilitação em TEA, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria uma política de atendimento para pessoas com autismo.
2Estabelece centros especializados para reabilitação em autismo.
3Define diretrizes para melhorar o atendimento no SUS.
Apresentação do PL n. 4915/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui a Política Nacional de Atendimento Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece diretrizes para sua implementação, dispõe sobre a criação e financiamento de Centros Especializados em Reabilitação em TEA, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5921/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 546
Recebimento pela CE.
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.