Acrescentar o parágrafo § 4º e as alíneas I e II ao art. 30 da Lei nº 13.445 de 2017, Lei de Migração, para incluir comprovação da participação educacional e idiomática.
Em Resumo
1Imigrantes precisam mostrar participação em cursos educacionais.
2É necessário comprovar conhecimento da língua local.
3Novas regras visam facilitar a integração dos imigrantes.
Apresentação do PL n. 4978/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Acrescentar o parágrafo § 4º e as alíneas I e II ao art. 30 da Lei nº 13.445 de 2017, Lei de Migração, para incluir comprovação da participação educacional e idiomática. ".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2025 PAG 267
Recebimento pela CREDN.
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.