Institui diretrizes para concessão de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com sinistro registrado no RENAVAM como pequena ou média monta e remete para que cada Estado faça sua própria regulamentação.
Altera a Lei Nº 14.601, de 19 de junho de 2023 dispondo sobre o aumento de benefícios de transição do Programa Bolsa Família caso a, ou as referências familiares tenham renda formal.
Dispõe sobre a responsabilidade objetiva das plataformas de intermediação de hospedagem por falhas na prestação de serviço e estabelece prazos para solução de problemas reportados pelos consumidores.
Altera a Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, a Lei n. 13.724, de 4 de outubro de 2018 e a Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, para criar o selo “bike para todos”, com o objetivo de promover o transporte cicloviário e identificar pessoas jurídicas que incentivem o uso da bicicleta como meio de locomoção, e dá outras disposições.
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir nova hipótese de demissão por justa causa para os empregados domésticos que praticarem atos relacionados a maus-tratos de animais domésticos.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer uma folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando nova redação ao artigo 282, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões de médico, médico veterinário, dentista, farmacêutico e demais profissões regulamentadas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra pessoa submetida a tratamento oncológico.
Inclui um parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, para dispor que se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) os rendimentos previstos no artigo, percebidos pelas pessoas físicas que se ausentem do Brasil em caráter temporário ou se retirem em caráter permanente do território nacional, desde que seja apresentada a comunicação de saída definitiva do país.
Dispõe sobre a composição da Comissão que tem por objetivo implementar a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco.