Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer uma folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador.
Em Resumo
1Trabalhadores terão um dia de folga no aniversário.
2A folga será remunerada, sem desconto no salário.
3A medida visa valorizar o dia especial do trabalhador.
Apresentação do PL n. 886/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer uma folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 310.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Túlio Gadêlha, deixou de ser membro da Comissão
Apresentação do REQ n. 274/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Duda Ramos (MDB/RR) e outros, que "Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 886/2025. ".