Institui diretrizes para concessão de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com sinistro registrado no RENAVAM como pequena ou média monta e remete para que cada Estado faça sua própria regulamentação.
Em Resumo
1Veículos com sinistro podem ter desconto no IPVA.
2Estados vão definir como aplicar o desconto.
3A medida beneficia proprietários de veículos danificados.
Apresentação do PL n. 859/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT), que "Institui diretrizes para concessão de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com sinistro registrado no RENAVAM como pequena ou média monta e remete para que cada Estado faça sua própria regulamentação".
Apresentação do REQ n. 1352/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT), que "Requeiro, nos termos regimentais o retirada de tramitação do PL 859/2025 de minha autoria, que “Institui diretrizes para concessão de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com sinistro registrado no RENAVAM como pequena ou média monta e remete para que cada Estado faça sua própria regulamentação” para propor a mesma matéria através de Projeto de Lei Complementar".
Retirado o PL n. 1352/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1352/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/06/2025.