Altera a Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, a Lei n. 13.724, de 4 de outubro de 2018 e a Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, para criar o selo “bike para todos”, com o objetivo de promover o transporte cicloviário e identificar pessoas jurídicas que incentivem o uso da bicicleta como meio de locomoção, e dá outras disposições.
Em Resumo
1Institui um selo para empresas que apoiam o uso de bicicletas.
2Promove o transporte de bicicletas nas cidades.
3Incentiva a locomoção sustentável e saudável pela bicicleta.
Apresentação do PL n. 851/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, a Lei n. 13.724, de 4 de outubro de 2018 e a Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, para criar o selo “bike para todos”, com o objetivo de promover o transporte cicloviário e identificar pessoas jurídicas que incentivem o uso da bicicleta como meio de locomoção, e dá outras disposições".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 227.