Aumento de pena para lesão em pacientes oncológicos
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra pessoa submetida a tratamento oncológico.
Em Resumo
1Aumenta a pena para lesões em vítimas de violência doméstica com câncer.
2Protege pessoas em tratamento oncológico de agressões no lar.
3Dificulta a impunidade para crimes contra pacientes oncológicos.
Apresentação do PL n. 829/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra pessoa submetida a tratamento oncológico".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PAG 149
Apense-se a este(a) o(a) PL-878/2025.
Apensação da proposição PL-878/2025 à proposição PL-829/2025.