Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para modificar o § 3° do Art. 136, adicionando causa de aumento de pena para crimes de maus-tratos os quais possua como vítima pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista e/ou ocorram no ambiente escolar.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para vedar a discriminação contra pessoas com transtorno do espectro autista, seja por motivo da deficiência ou qualquer outro motivo.
Altera a redação dos artigos 213, § 2º, e 217-A, § 4º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que dispõe sobre o aumento de pena no caso de estupro e estupro de vulnerável com resultado morte
Estabelece medidas adicionais para a prevenção e o combate à violência contra crianças autistas, reforça a aplicação de legislação vigente e promove a criação de mecanismos de fiscalização nas instituições de ensino.
Dispõe sobre a criação de programas de auxílio às mulheres universitárias em cursos de ciências, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de cotas femininas em cursos de ciências, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) nas universidades públicas e incentiva a concessão de bolsas de estudo para mulheres em instituições privadas.
Altera o Art. 12 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro), para igualar a porcentagem de preservação obrigatória dos biomas brasileiros.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre contratação de intérpretes e mediadores culturais no âmbito da atenção à Saúde Indígena fora dos territórios indígenas.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir a implementação de um protocolo de atendimento integrado entre os hospitais estaduais e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o Código Florestal Brasileiro, a fim de impedir que os estados reclassifiquem biomas localizados em seus territórios, estabelecendo que a reclassificação de biomas será de competência exclusiva dos entes federais.
Acrescenta parágrafos ao art. 4º-A da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar atendimento educacional específico para os estudantes que retornam à escola após tratamento de saúde e para aqueles cujo tratamento de saúde afeta suas condições de aprendizagem.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas e dá outras providências.
Institui a criação de Bancos de Alimentos Locais, com o objetivo de reduzir o desperdício de alimentos e atender populações em situação de insegurança alimentar.