Altera a redação dos artigos 213, § 2º, e 217-A, § 4º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que dispõe sobre o aumento de pena no caso de estupro e estupro de vulnerável com resultado morte
Em Resumo
1A pena para estupro aumenta se houver morte da vítima.
2Estupro de vulnerável também tem pena maior se resultar em morte.
3Mudanças visam reforçar a punição para crimes graves.
Apresentação do PL n. 944/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera a redação dos artigos 213, § 2º, e 217-A, § 4º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que dispõe sobre o aumento de pena no caso de estupro e estupro de vulnerável com resultado morte".
Apense-se à(ao) PL-5642/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/2025 PAG 156